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Orientações sobre o serviço de Manutenção em Refrigeração

Publicado: Terça, 02 de Mai de 2017, 16h18 | Última atualização em Quinta, 04 de Mai de 2017, 13h27 | Acessos: 2343

A Prefeitura Multicampi informa que se encontra vigente o contrato de manutenção em refrigeração. Para tanto, apresentamos as seguintes orientações e procedimentos: 

1) INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1.1) Abertura do processo: As unidades acadêmicas, por intermédio de seus ordenadores de despesas, devem protocolar memorando endereçado à Prefeitura Multicampi, solicitando que seja realizada manutenção preventiva e/ou corretiva nos aparelhos de refrigeração dos espaços físicos desejados; neste memorando obrigatoriamente deve ser informado o Plano Interno (PI) que custeará as despesas para a emissão da Nota de Empenho;
1.2) Orçamento: O setor técnico de refrigeração da prefeitura providenciará o Preenchimento da Ordem de Serviço (OS), Registro no SIMA e submeterá o orçamento, a aprovação das unidades demandantes, para só depois tramitar o processo à DFC/PROAD solicitando emissão de Nota de Empenho.

2) REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
2.1) Início dos Serviços: Com a Nota de Empenho emitida, o processo retorna à prefeitura para agendamento, autorização do início dos serviços e envio do processo às unidades. O processo deve permanecer na Unidade solicitante até a conclusão dos serviços.
2.2) Final dos serviços: A empresa contratada entrega a Nota Fiscal dos serviços para ser anexada ao processo. A Unidade solicitante certifica no verso da Nota a realização de tais serviços e o encaminha à DFC para o pagamento.

OBSERVAÇÕES:
i) As sub-unidades, diretorias, divisões, laboratórios e etc., devem sempre, encaminhar suas solicitações ao ordenador de despesas de suas respectivas Unidade (Núcleo, Campus, Instituto ou Órgão Suplementar);
ii) O memorando deve conter, obrigatoriamente, a informação da dotação orçamentária que será utilizada para a respectiva despesa;
iii) A execução de serviços sem a devida emissão da Nota de Empenho gera procedimento de apuração de responsabilidade e a Prefeitura não assumirá o pagamento de tais serviços, com amparo no artigo 60, da Lei nº 4320/1964;
iv) Documentos sem identificação dos responsáveis ou sem assinaturas serão devolvidos.


Atenciosamente,
Prof. Eliomar Azevedo do Carmo
Prefeito Multicampi da UFPA

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